Após decisão do desembargador Itamar Pereira favorável à volta de cinco dos dez
acusados ao Legislativo, defesas vão protocolar pedidos de reintegração dos
mandatos
Publicado em 16/04/2014, às 06h25
Cinco dos dez vereadores de Caruaru que foram presos pela Polícia Civil durante a Operação Ponto Final I, em dezembro do ano passado – e depois soltos através de habeas corpus concedidos pela Justiça –,
poderão retomar às atividades na Casa legislativa. O pedido de reintegração imediata será protocolado hoje pela defesa dos vereadores, contemplando Louro do Juá (SDD), Jajá (sem partido), Eduardo Cantarelli (SDD), Sivaldo Oliveira (PP) e Cecílio Pedro (PTB). A legalidade do retorno é decorrente de uma decisão do desembargador Itamar Pereira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A decisão do TJPE, publicada anteontem, possui efeito suspensivo sob a decisão da 1ª Vara da Fazenda, que determinava o afastamento dos vereadores do cargo por um período de 180 dias. “Apenas cinco têm direito ao retorno imediato porque ainda há uma decisão da 2ª Vara da Fazenda, que afasta os outros cinco”, explicou o advogado dos vereadores, Gilberto Santos.
O documento deverá ser protocolado na Câmara três dias após a decisão do TJPE porque os advogados não teriam tido acesso a íntegra do texto.
Outras duas decisões, dos desembargadores Fausto Campos e Gustavo Lima, já haviam determinado o retorno imediato dos legisladores. Porém, como ainda tramitam processos na esfera criminal, os vereadores foram impedidos de retornar por uma decisão civil. A expectativa da defesa é que até o final desta semana saia uma nova decisão, que possibilite a reintegração dos outros cinco vereadores.
Os vereadores foram presos em dezembro acusados de concussão, corrupção passiva e organização criminosa por exigir propina do prefeito José Queiroz (PDT) para aprovar um empréstimo no valor de R$ 250 milhões para implantação de um sistema de Bus Rapid Transport (BRT) no município.
Segundo os assessores jurídicos, o pedido de reintegração terá força de cumprimento imediato, não havendo prazo estipulado para que o presidente da Câmara de Caruaru, o vereador Leonardo Chaves (PSD), aprecie a solicitação.
A assessoria do tribunal não comentou a decisão, limitando-se a informar que o processo corre em segredo de Justiça.
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