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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TRF-2 nega recurso da AGU e Planalto cancela posse de ministra

Antes mesmo de saber o resultado, Temer reuniu-se com Cristiane Brasil e com o pai dela, Roberto Jefferson, que é presidente do PTB

TRF-2 nega recurso da AGU e Planalto cancela posse de ministra
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O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) negou recurso da Advocacia Geral da União (AGU) que pedia para manter a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ), indicada pelo presidente Michel Temer para o Ministério do Trabalho.

Com a decisão, os assessores do Palácio cancelaram a cerimônia, prevista para ocorrer nesta tarde (9). Muitos convidados já estavam chegando ao local.
Antes mesmo de saber o resultado, Temer reuniu-se com Cristiane e com o pai dela, Roberto Jefferson, que é presidente do PTB. De acordo com informações do blog da ANdréia Sadi, no portal G1, o governo já discute recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Mais cedo, o presidente do tribunal, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para julgar o recurso impetrado pela AGU, e solicitou o envio urgente do processo para o vice-presidente da Corte, o desembargador Guilherme Couto de Castro.
André Fontes é desembargador do TRF-2, desde 15 de fevereiro de 2001, decorrente da vaga destinada ao quinto constitucional para o Ministério Público Federal, no qual permaneceu de 15 de dezembro de 1989 até 14 de fevereiro de 2001, como procurador da República e, posteriormente, como procurador regional da República.
A decisão que barrou a posse da ministra tem caráter liminar e foi dada, nessa segunda-feira (8), pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que acolheu ação popular contra a nomeação da filha de Roberto Jefferson para o cargo.
Segundo o magistrado, a indicação de Cristiane fere o princípio da moralidade administrativa. Foi estipulada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão.
Cristiane Brasil foi condenada em 2016 a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas com seu ex-motorista, Fernando Fernandes. Ele afirma ter trabalhado sem carteira assinada e cumprido jornadas de trabalho de cerca de 15 horas por dia.

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