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sábado, 8 de outubro de 2016

EDUCAÇÃO INFANTIL Justiça obriga PCR a oferecer vagas em creches

Juíza Hélia Viegas determinou que prefeitura ofereça vagas para todas as crianças de até cinco anos que solicitarem matrícula na rede municipal
Publicado em 08/10/2016, às 06 h 17
Talita busca vaga numa creche para o filho Kauan, de um ano. / Foto: Fernando da Hora / JC Imagem
Talita busca vaga numa creche para o filho Kauan, de um ano.
Foto: Fernando da Hora / JC Imagem
Por decisão da Justiça, nenhuma criança de até cinco anos do Recife pode deixar de frequentar creches e escolas da rede municipal porque faltam vagas. A juíza Hélia Viegas Silva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Recife, obrigou a prefeitura a disponibilizar vagas para todas as crianças que solicitarem matrícula na educação infantil. Caso não haja espaço nas unidades municipais a gestão terá que custear a vaga em instituições privadas.

A sentença, proferida semana passada, foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Educação, em janeiro do ano passado. A juíza exige que a vaga seja ofertada numa unidade próxima ao local de residência da criança. Não sendo possível, o município terá que arcar com transporte escolar gratuito.

A Justiça determinou ainda que a prefeitura apresente documentos que comprovem, no prazo de 30 dias, a matrícula de todas as 307 crianças listadas na ação civil pública, assim como assegure a reserva de vagas em creches e pré-escola para o ano de 2017 para as referidas crianças, com a indicação das unidades de ensino que vão receber cada uma delas.

“O município de Recife vem abstendo-se do dever constitucional de assegurar a educação infantil gratuita a todas as crianças que dela necessitem, refletindo, assim, um descaso com um direito prioritário, posto ser a educação infantil a primeira etapa do processo de educação básica dentro do contexto de desenvolvimento integral do ser humano”, enfatizou, na sentença, a juíza Hélia Viegas Silva. Em outro trecho, a magistrada ressaltou que as crianças “não podem ficar à mercê das burocracias da administração pública.”

Se a decisão judicial for descumprida a prefeitura vai pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, incidente, cumulativamente, sobre o patrimônio do município do Recife e sobre o patrimônio pessoal do prefeito Geraldo Julio, na qualidade de responsável pelo fiel cumprimento da sentença.

REUNIÃO


Terça-feira, a promotora de Educação do Recife, Eleonora Rodrigues, terá reunião com conselheiros tutelares da capital para tratar do assunto. A cidade tem oito conselhos tutelares distribuídos nas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs).

“Pretendo traçar estratégias com os conselheiros para que a decisão judicial seja divulgada e cumprida”, ressaltou Eleonora. Quando ingressou com a ação, no início do ano passado, ela tinha o nome de 114 crianças que não haviam conseguido se matricular na rede municipal e que, por isso, acionaram o Ministério Público.

Moradora de Dois Unidos, bairro da Zona Norte do Recife, a manicure Talita Ferreira, 23 anos, busca vaga numa creche para o filho Kauan, 1 ano e 7 meses, há cerca de seis meses. Já esteve em pelo menos quatro unidades e em todas a resposta foi a mesma: não há vaga. “Preciso trabalhar porque meu marido ganha um salário mínimo e não dá para pagar nossas despesas”, afirma Talita, mãe de outras duas crianças, de 4 e 7 anos.

O secretário de Educação do Recife, Jorge Vieira, informou que já foram disponibilizadas as 307 vagas para as crianças listadas na ação civil. “Existe uma demanda reprimida. O procedimento não é negar a vaga. Procuramos atender todos as crianças. Mas é claro que vez ou outra pode haver dificuldade”, justificou Jorge. Na atual gestão foram entregues 10 novas creches e quatro estão em construção. Ele estima que até 2024 será necessário abrir 3 mil vagas em creches na rede municipal para atender o que determina o Plano Nacional de Educação.

Jorge Vieira afirmou que a prefeitura vai recorrer da decisão judicial por discordar de dois pontos: a obrigatoriedade de oferecer o transporte e o pagamento de vaga em unidade particular.

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