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quinta-feira, 19 de maio de 2016

Para Justiça Federal, cultos afro-brasileiros não são religiões. MPF recorre da decisão

Cristina Wissenbach, historiadora da USP, acredita que o não reconhecimento da umbanda e do candomblé “reflete forças obscuras e ultra conservadoras da sociedade brasileira”

17 de maio de 2014
Por Isadora Otoni
umbanda
Em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a retirada do YouTube de vídeos de cultos evangélicos tidos como intolerantes e preconceituosos contra candomblé e umbanda, entre outras práticas religiosas afro-brasileiras,  a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que tais crenças não devem ser consideradas religiões. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra a decisão.
Em sua sentença, o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que “ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado”.
No entanto, Cristina Wissenbach, professora de História da África na Universidade de São Paulo, discorda da avaliação do magistrado. “São religiões porque são conjuntos de crenças, rituais e divindades em torno das quais se congregam devotos”, afirma. “A umbanda e o candomblé são constituídas no processo de diáspora dos africanos escravizados trazidos ao Brasil e congregados em torno de crenças e divindades de matrizes africana.”
Para a professora, os preconceitos por trás da decisão são históricos. “Fazem parte de uma tentativa de silenciar e obliterar o universo religioso e a cosmogonia de grande parcelas da população, sobretudo dos egressos da escravidão e dos afrodescendentes. Fazem parte do racismo que existe na sociedade”, analisa. “A resolução reflete forças obscuras e ultra conservadoras da sociedade brasileira. É inadmissível nos sujeitarmos às campanhas de setores evangélicos obscurantistas”.
Contestações
No recurso, o MPF afirma que a “referida decisão causa perplexidade. Não apenas porque negou a liminar, mas também porque o juiz da causa arvorou-se a dizer o que é e o que não pode ser considerado religião”. Portanto, mesmo deixando claro que “não caberá ao Ministério Público Federal, doravante, esforçar-se para dizer o que é e o que não pode ser considerado sagrado”, são citados aspectos que caracterizam crenças afro-brasileiras como religiões.
“[As crenças] possuem liturgias, corpos com alguma estrutura sacerdotal organizada hierarquicamente, cerimônias, altares, fiéis, ritos, templos (embora via de regra sem suntuosidade, muitos sobre o chão de terra batida, o que em hipótese alguma lhes retira o caráter sagrado) e, essencialmente, a fé em divindades que são cultuadas (adoradas e veneradas, como queira), não obstante possam destoar do padrão hegemônico das religiões majoritárias que a decisão pretende usar como paradigma para restringir o seu alcance”, contesta o MPF.
(Foto de capa: Wikimedia/Commons)

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