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sábado, 22 de junho de 2013

SAÚDE Leitora denuncia que UPA de Engenho Velho está fechada

Ela buscou atendimento para a avó e médico teria informado que não poderia atender a paciente por falta de vagas

Cibele Queiroz

O Povo precisa saber como está sendo o atendimento de saúde nesse estado. Vocês têm o dever de veicular esse tipo de noticia, é preciso ajudar o povo a acordar. Por favor divulguem mais uma falta de respeito com o DIREITO do cidadão.

Isso mesmo, a Upa está Fechada!

Foram exatamente essas palavras que o médico (se é que se pode chamar aquela criatura assim, pois pra mim médico teria outra atitude) pronunciou a minha pessoa após questioná-lo se ele poderia (onde na verdade DEVERIA) atender a minha avó de 90 anos, que tem problemas de coração inchado e estava com falta de ar.

Após passar no Hospital Geral de Jaboatão, afim de atendimento médico de um clínico geral e apenas possuir medico pediátrico, pois até onde eu sei o Hospital é GERAL e não emergência APENAS PEDIÁTRICA fui em busca ao atendimento da UPA, que fica a poucos metros adiante.

Chegando na UPA de Engenho Velho, fui questionar se havia atendimento médico, (porque dentro das diretrizes da UPA era o que deveria haver no mínimo, para cumprir pelo menos com seu nome: UPA – Unidade de Pronto Atendimento), infelizmente na prática não é o que sempre acontece.

Falei com uma enfermeira, e a mesma me respondeu que a única coisa que ela poderia fazer era aferir a pressão e medir a glicose. Ora, esse tipo aparelho a minha avó já possui, ela não precisa desse tipo de atendimento, de que adiantava ela ser atendida pela triagem e não ser pelo médico? Nada.

Todos têm o direito e precsa usufruir deste DIREITO de atendimento médico e ser avaliado por um PROFISSIONAL habilitado. A enfermeira indicou então que eu falasse com a assistente social, só que a mesma não se encontrava em sua sala e simplesmente ninguém sabia informar onde ela estava. Se já havia se largado, se estava em horário de almoço, se ficou doente. Ela inutilmente não se achava na unidade. Não existia outro superior, além da Enfermeira, Assistente Social e o Médico no qual pudesse recorrer o DIREITO do atendimento médico.

E por fim recorrendo ao terceiro e o pior de todos “profissionais”, fui ao encontro do médico. Perguntei se ele poderia atender minha avó, e ele me respondeu friamente que não, pois a UPA está fechada.

Sem acreditar no que havia acabado de ouvir, perguntei-o: Como assim a UPA está fechada? Ele alegou que não havia mais leito, e por isso não iria atender mais ninguém, e em seguida MANDOU FECHAR OS PORTÕES DA UPA. Como ultima tentativa perguntei se ele não iria garantir o direito de saúde da minha avó, se ele realmente não iria atender para ao menos fazer um encaminhamento para uma outra unidade que houvesse leito.

Com muito descaso, despreocupação e arrogância ele mandou eu procurar os meus direitos com a policia se virou e foi embora. Incapaz de fazer qualquer outra coisa, tive que voltar pra casa com minha avó ainda pior, depois de todo constrangimento passado.

Então quem vai garantir os NOSSOS DIREITOS? O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988.

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Constituição Federal de 1988, artigo 196

• Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razoável para não prejudicar sua saúde. Ter à disposição mecanismos ágeis que facilitem a marcação de consultas ambulatoriais e exames, seja por telefone, meios eletrônicos ou pessoalmente.

• Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internação hospitalar, sempre que houver indicação, evitando que, no caso de doença ou gravidez, você tenha que percorrer os estabelecimentos de saúde à procura de um leito.

• Ter direito, em caso de risco de vida ou lesão grave, a transporte e atendimento adequado em qualquer estabelecimento de saúde capaz de receber o caso, independente de seus recursos financeiros. Se necessária, a transferência somente poderá ocorrer quando seu quadro de saúde tiver estabilizado e houver segurança para você.

• Ser atendido, com atenção e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.

• Não ser discriminado nem sofrer restrição ou negação de atendimento, nas ações e serviços de saúde, em função da idade, raça, gênero, orientação sexual, características genéticas, condições sociais ou econômicas, convicções culturais, políticas ou religiosas, do estado de saúde ou da condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.

ACORDA BRASIL. MUDA PORQUE ASSIM NÃO DÁ MAIS.

MUITO TRISTE, REVOLTADA POR SIMPLESMENTE SER BRASILEIRA.

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