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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

INDENIZAÇÃO Estado é condenado a pagar R$ 90 mil a filhos de detento morto no Barreto Campelo


Presidiário foi assassinado por outros presos em 2007

Publicado em 06/02/2013, 

Do JC Online

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 90 mil aos filhos de um detento assassinado nas redondezas da penitenciária Barreto Campelo em 2007. A decisão foi tomada pelo juiz Marcone José Fraga do Nascimento, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife.
Publicada no Diário da Justiça Eletrônica desta segunda-feira (4), a sentença determina que o Governo pague R$ 30 mil a cada um dos três filhos do detento. Ele foi morto por outros presos em março de 2007. Na época, o Estado disse que não havia relação entre a atuação da administração estadual e o incidente, alegando que não era responsável pelo assassinato.
Na decisão desta semana, contudo, o juiz Marcone do Nascimento lembrou que é responsabilidade do Estado garantir a vida de seus detentos, através de vigilância constante e eficiente nos estabelecimentos carcerários. “Havendo falha na prestação dos serviços, responde a administração pelo ocorrido”, afirma. O Estado tem 30 dias, a partir da publicação da sentença, para recorrer da decisão.
No fim de janeiro, o Estado já havia sido condenado a indenizar a mãe de um detento do Aníbal Bruno morto durante uma rebelião em 2008. Nesse caso, a Justiça também considerou que o Estado falhou na sua responsabilidade de cuidar dos presos. A indenização foi estipulada em R$ 100 mil.

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