Juiz concedeu liminar determinando a entrega de novos boletos tomando como base o índice da inflação de 5,45%
Publicado em 20/02/2013,
Do JC Online
A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (20), liminares para 14 contribuintes que contestaram o aumento da taxa de IPTU. O juiz Roberto Carneiro Pedrosa, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou que a Prefeitura do Recife emita novos boletos tomando como base o índice da inflação de 5,45%.
Na decisão, o juiz entende que a PCR não tem a prerrogativa de determinar critérios de alteração do padrão de construção de imóveis, consequentemente, também não pode aumentar o valor do metro quadrado construído e a base de cálculo do IPTU.
Os processos seguem tramitando na Justiça e ainda terão julgamento do mérito. Mais de 300 outros contribuintes seguiram o mesmo caminho, com o auxílio do jurídico do partido Democratas, e solicitaram antecipação de tutela para receber boletos com novos valores, caso as liminares também sejam concedidas.
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