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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

POLÍTICA Heraldo Selva “entrega” cargo na URB

Publicado por Gilberto Prazeres, em 5.02.2013 às 17:19


Após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) questionar a constitucionalidade de sua cessão à URB (clique aqui), o vice-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Heraldo Selva (PSB), comunicou ao prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), que não assumirá a presidência da estatal recifense. O comandante do Executivo da capital pernambucana informou que ainda não tem um nome para o posto, mas assegurou que deverá anunciar, em breve, quem deverá ficar com o cargo.
Para garantir a ida de Heraldo Selva à URB, a Câmara de Vereadores de Jaboatão do Guararapes aprovou uma modificação em sua Lei Orgânica permitindo a licença do Executivo do município para a posse em cargo administrativo em gestões diferentes.
Com informações de José Accioly, repórter do Blog da Folha.

MPPE quer barrar manobra para liberar Selva para URB

Publicado por José Accioly, em 4.02.2013 às 15:05

Vice-prefeito não poderia, segundo promotor, acumular cargos (Foto:Divulgação)
O promotor de Justiça de Jaboatão dos Guararapes, Antônio Fernandes Oliveira, recomendou à Câmara de Vereadores que não autorize o vice-prefeito do município, Heraldo Selva (PSB), a exercer cargo público em outra esfera de poder ou em outra cidade. A medida foi tomada após o Legislativo aprovar uma mudança na Lei Orgânica de Jaboatão, em janeiro passado, permitindo ao vice acumular cargos públicos e/ou assumir funções administrativas fora do município. Segundo o promotor, mesmo com a modificação, ainda é necessária a autorização formal da Câmara para a acumulação de cargos.
O promotor enviará um ofício ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon, para que seja analisada a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a mudança na Lei Orgânica aprovada pelos vereadores. De acordo com Antônio Fernandes Oliveira, a modificação fere a Constituição Federal e pode acarretar a perda de mandato do vice, caso este acumule duas funções públicas.
Foi estabelecido prazo de 10 dias para que os vereadores informem à Promotoria de Justiça se irão seguir a orientação do MPPE. Caso a recomendação não seja cumprida, o promotor indica que vai entrar com ação contra os vereadores por improbidade administrativa, sob a justificativa de “terem autorizado o vice-prefeito a se licenciar com base numa lei orgânica inconstitucional”. Além disso, Antônio Fernandes Oliveira também afirma que essa autorização fere o princípio da legalidade e lealdade às instituições.
O representante do MPPE ressalta que a Constituição Federal proíbe ao prefeito acumular cargos públicos e que o Supremo Tribunal Federal já adotou entendimento que as vedações são extensivas ao vice. Ele considera “qualquer ampliação, via Lei Orgânica municipal, das hipóteses de cumulação de cargos, ainda que não remunerados” como ato inconstitucional, que pode acarretar na “perda do mandato àquele que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta”.





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