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quinta-feira, 28 de março de 2013

Poluição sonora: o que pode e o que não pode

Internautas usaram o Cidadão repórter para denunciar o barulho incômodo de uma serralheria no Ibura. Saiba o que fazer e quem procurar se também se sentir incomodado


Diario de Pernambuco
28\03\2013  
Família do fotógrafo Bartolomeu Silva reclama do barulho de uma serralheria que fica colada com o muro da casa. Foto: Mariana Fabrício/DP/D.A Press
Família do fotógrafo Bartolomeu Silva reclama do barulho de uma serralheria que fica colada com o muro da casa. Foto: Mariana Fabrício/DP/D.A Press
Abrir o próprio negócio em casa pode ser uma alternativa fácil e barata para garantir uma renda. No entanto, para o funcionamento adequado do estabelecimento, é necessário seguir algumas regras. Principalmente se a atividade a ser exercida emitir som que possa gerar incômodo à vizinhança. As normas previstas para este tipo de atividade estão descritas no Código do Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife.

De acordo com a Lei 16.243/1996, Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo (APGI), aquelas que emitem som, devem se adequar aos limites máximos permissíveis de ruído indicados através de decibéis. Além disso, os estabelecimentos precisam também de alvará de utilização sonora emitido pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Sem ele, pode haver penalidades como advertência ou interdição do local.

O fotógrafo Bartolomeu da Silva, 45 anos, recorreu à justiça após se sentir incomodado com o som de serralharia localizada ao lado de sua casa, na avenida Santa Fé, no UR2, Ibura. Assim como o morador, a vizinhança do local também reclama do barulho e afirma que o estabelecimento funciona de forma irregular. A denúncia foi feita no Cidadão Repórter, fórum de jornalismo colaborativo do Pernambuco.com.

Apesar dos efeitos descritos pela lei, Bartolomeu afirma que nenhuma providência foi tomada até o momento. "O barulho é de domingo a domingo. Minha filha, de 16 anos não consegue estudar e o meu filho mais novo, com quatro anos não dorme de tarde por causa desse som". O fotógrafo tentou primeiramente um acordo informal com o dono da serralharia, mas não teve resultado. "Tentei conversar com ele para que alugasse outro lugar para ficar, ofereci ajuda, mas ele não aceitou".

Procurado pela equipe do portal, o responsável pela serralharia, Fernando de Lima, justificou que trabalha em horário comercial e está a mais de 100 metros do hospital e da escola localizados na via e que evita o som mais incômodo. "Faço o máximo para evitar barulho. Os equipamentos que incomodam mais eu só uso às vezes. Eu só quero é defender o pão dos meus filhos", afirma.

Mesmo ao funcionar em horário comercial, existem limites máximos de emissão de ruídos para serem cumpridos. Durante o dia, das seis às 18 horas, o limite é de 70 decibéis, após as 18 horas, é reduzido para 60 decibéis. Se o incômodo atingir escolas, creches, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, o máximo deve ser 55 decibéis das seis às 18 horas e 45 a partir das 18 até seis horas da manhã. A lei serve para quaisquer atividades comerciais, industriais, sociais, recreativas e propagandas.

De acordo com a Diretoria de Controle Urbano (Dircon), a viabilidade da atividade deverá ser analisada pela Gerência Regional por tratar-se de Atividade Potencialmente Geradora de Incômodo (APGI). Ainda segundo a Dircon, caso seja aprovada, deve ser feito isolamento acústico no espaço para evitar a passagem do ruído.

Sobre o ruído produzido pela serralharia, a chefe de licenciamento ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, Edilene Rodrigues de Oliveira, afirmou que será feita fiscalização na área. "Para operar, o estabelecimento deve ter licença ambiental e alvará e isso será verificado. Além disso deve funcionar até 70 decibéis, se for superior a isso, o estabelecimento pode ser embargado."

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