A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132.ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar.
A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe).
Ana Cláudia Veloso Magalhães pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe ‘as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas’.
A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é ‘vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária’.
Fonte: brasil247
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