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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

GESTÃO TCE rejeita contas de 2009 de João da Costa


Investimentos abaixo do mínimo legal na saúde, educação e outras irregularidades


29/01/2013 16:01 - MARCELO MONTANINI, do FolhaPE, com informações do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou as contas da Prefeitura do Recife de 2009, primeiro ano de mandato João da Costa (PT). O parecer prévio foi emitido nesta terça-feira (29) pela segunda Câmara do órgão motivada por investimentos abaixo do mínimo legal na saúde, educação e outras irregularidades. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
Diego Nigro/Arquivo/Folha de Pernambuco
2009 foi o primeiro ano de governo de João da Costa
Segundo o relatório, as principais irregularidades praticadas pelo gestor foram as ausência de documentos na Prestação de Contas, apresentação de documentos preenchidos de forma incorreta, irregularidades na gestão financeira incluindo o não detalhamento dos restos a pagar e a não consolidação, na Prestação de Contas, das contas da administração indireta e da Câmara de Vereadores, frequentes republicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do Relatório de Gestão Fiscal, aplicação de menos de 21% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino; aplicação indevida de recursos do Fundo Municipal de Saúde em manutenção de vias, estradas e praças e aplicação de apenas 14,33% da receita de impostos nas ações e serviços públicos de saúde.
Porto também levou em conta que apenas 10,83% dos recursos investidos em saúde o foram por meio do Fundo Municipal e o fato de o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência encontrar-se comprometido, cujo déficit deve superar os R$ 100 milhões em 2015 e passar dos R$ 200 milhões em 2035. “Por conta do déficit do RPPS, a alíquota efetiva que a Prefeitura do Recife vem pagando é superior a 27,5% e com forte viés de alta, apesar de legalmente ser de 15,94%”, diz o voto do relator.
Ademais, o relator considerou também como irregularidade a não cobrança de pelo menos R$ 5.306.956,91 da Câmara Municipal referente ao desconto feito no repasse do FPM, por conta de dívidas previdenciárias, e o não repasse ao INSS de pelo menos R$ 589.625,31 referentes à contribuição dos empregados.

Embora ainda caiba recurso ao pleno do TCE, Porto informou que cópia da decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ex-prefeito poderá ser acionado na Justiça. De acordo com o relatório, João da Costa já foi notificado e solicitou prorrogação do prazo, por mais 30 dias, para apresentação da sua defesa prévia, alegando a necessidade de “obtenção de grande volume de informações e documentos a serem colhidos para instruir a defesa”.

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