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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

JUSTIÇA SUSPENDE TARIFA DE ATÉ 40% NAS CONTAS DE ÁGUA


Está suspensa a taxa extra que estipulava a cobrança de até 40% sobre o valor da fatura de água; o TJDFT deferiu medida liminar na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que solicitou a suspensão da cobrança da tarifa de contingência, prevista por resolução nº 17 de 07 de outubro de 2016, da Adasa; o defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia, Luiz Cláudio Souza, foi o responsável pela ação, por considerar, entre outros fundamentos, que há desvio de finalidade; segundo o processo, a aplicação de tarifa extra pode ser destinada apenas à cobertura dos custos adicionais resultantes da crise hídrica e não como incentivo à diminuição de consumo
7 DE DEZEMBRO DE 2016 ÀS 17:10

Brasília 247 - Está suspensa a taxa extra que estipulava a cobrança de até 40% sobre o valor da fatura de água. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deferiu medida liminar na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que solicitou a suspensão da cobrança da tarifa de contingência, prevista por resolução nº 17 de 07 de outubro de 2016, da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) também é ré na ação, uma vez que, segundo a resolução, é a responsável pela cobrança da tarifa, que passou a ser embutida nas faturas de água do DF desde o início do mês.
O defensor público do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia, Luiz Cláudio Souza, foi o responsável pela ação, por considerar, entre outros fundamentos, que há desvio de finalidade. Segundo o processo, a aplicação de tarifa extra pode ser destinada apenas à cobertura dos custos adicionais resultantes da crise hídrica e não como incentivo à diminuição de consumo.
Na decisão, o juiz Jansen Fialho de Almeida explicou que o gasto de água já é regrado por meio dos diferentes preços praticados de acordo com o consumo do metro cúbico mensal. Portanto, caso a média consumida esteja acima do possível, deve ser realizado apenas o aumento de preço do metro cúbico, mediante o devido processo legal.
“A escassez só pode ter uma resposta: mais investimentos que, consequentemente, resulta em um aumento de preços. Nessa hipótese é legítima a majoração de valores, pois torna-se uma necessidade o próprio serviço de água ser economicamente viável para a Caesb”, esclareceu o magistrado.
A ação da Defensoria propõe que a tarifa de contingência seja aplicada apenas quando o volume útil dos reservatórios do Descoberto ou de Santa Maria atingir 20% ou menos, quando também deverá ser implementada a medida de racionamento. A Defensoria solicitou ainda que a cobrança seja cessada assim que superado o baixo percentual hídrico dos reservatórios.
De acordo com a resolução da Adasa, a tarifa de contingência entraria em vigor após os reservatórios atingirem 25% do volume útil. É determinado que “a tarifa de contingência surtirá seus efeitos enquanto vigente a declaração de situação crítica de escassez hídrica”. Ainda segundo a resolução, o valor embutido à conta de água pode variar de acordo com a categoria do imóvel – residencial normal e residencial popular – e da faixa de consumo, podendo variar de 0 a 40%.
A Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu a medida liminar pleiteada pela Defensoria Pública, suspendendo imediatamente a cobrança da Tarifa de Contingência prevista na resolução da Adasa.
*Com assessoria da Defensoria Pública

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