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terça-feira, 13 de setembro de 2016

Vídeo: momento em que o deputado Eduardo Cunha tem seu mandato cassado



Plenário da Câmara aprova cassação do mandato de Eduardo Cunha


Por 450 votos a 10, deputados acolheram parecer do Conselho de Ética segundo o qual o ex-presidente da Câmara mentiu em depoimento à CPI da Petrobras quando disse não possuir contas no exterior

O Plenário da Câmara dos Deputados cassou, por 450 votos a 10, o mandato do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acusado de ter mentido em depoimento espontâneo à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em maio de 2015, quando disse não ter contas no exterior. Cunha nega que tenha mentido à CPI, argumentando que apenas é beneficiário de um trust familiar contratado por ele para administrar seus recursos no exterior. Houve 9 abstenções.
Com o resultado, Cunha fica inelegível até 2026. Ele é o sétimo deputado a ter o mandato cassado desde a criação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em 2001.
Cunha esteve afastado das funções de deputado federal desde maio deste ano, assim como da presidência da Casa até 7 de julho, quando renunciou a este cargo.
Os deputados acolheram, nesta segunda-feira (12), parecer do relator da matéria no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), para quem todas as provas analisadas pelo colegiado, como extratos bancários, depoimentos de testemunhas e documentos do Ministério Público suíço, comprovaram que o parlamentar possui conta, patrimônio e bens no exterior não declarados à Receita Federal.
Esse fato, conforme o relator, provaria que Cunha mentiu em depoimento à CPI da Petrobras. “Os trusts criados pelo representado [Eduardo Cunha] não passam de empresa de papel, de instrumentos criados para evasão de divisas, lavagem de dinheiro e recebimento de propina”, declarou Rogério.
Questões de ordem
Na última tentativa de trocar a perda de mandato por uma pena mais branda, de suspensão, o deputado Carlos Marun (PMBD-MS) apresentou questão de ordem, que foi negada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia. Marun queria que, em vez do parecer, fosse colocado em votação um projeto de resolução. Isso permitiria a apresentação de emenda com pena diferente.
Após a negação do pedido, o aliado de Cunha pediu o apoio de 1/3 dos deputados presentes para recorrer da decisão de Maia com efeito suspensivo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas não obteve sucesso.
Perseguição política
Ao discursar em sua defesa, Eduardo Cunha negou possuir conta no exterior não declarada, disse que é vítima de perseguição política e que chegou ao Plenário já cassado por opiniões pré-concebidas na sociedade. “Eu quero saber o número da conta”, desafiou. “Não menti à CPI. Cadê a prova?”, indagou Cunha.
Ele se declarou vítima de um processo político por ter aceito a denúncia que deu origem ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. “Alguém tem dúvida de que, se não fosse minha atuação, não teria tido processo de impeachment? Estou pagando o preço por ter dado continuidade ao processo”, afirmou.
Também com acesso à palavra antes da votação, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, sustentou que não havia provas materiais para cassar o mandato do ex-presidente. “Não cassem o mandato popular e aniquilem a vida de um político em um processo sem provas”, pediu.
Autores do pedido
Para o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), cujo partido apresentou, junto com o Psol, a representação contra Eduardo Cunha, não era mais possível adiar a votação. “Já está mais do que claro a todos os parlamentares desta Casa que não há outra saída regimental, legal ou constitucional que não a cassação do mandato”, comentou.
Pelo Psol, o deputado Glauber Braga (RJ) acusou Cunha de muitas vezes utilizar o cargo de presidente da Câmara para restringir direitos valendo-se de um “chicote institucional”. “O senhor deve ser cassado pelo objeto da representação do Psol e da Rede”, defendeu Braga, reforçando a tese de que Cunha mentiu ao negar que não tem conta no exterior.
Com a cassação de Cunha, o deputado Marquinho Mendes (PMDB-RJ), que vem exercendo o mandato como suplente, deverá ser efetivado no cargo.

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