A decisão do juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sergio Moro, de prender temporariamente Antonio Palocci, nesta segunda-feira (27), vai contra a jurisprudência do STF sobre a decretação de prisões cautelares. Um voto de Celso de Mello de 2010 impede que o pedido de prisão se baseie em presunções.
De acordo com o que publicou a coluna de Lauro Jardim do jornal O Globo, Moro, em sua decisão, baseia a prisão de Palocci pelo “risco à ordem pública”, ou seja, ele voltar a receber propina, e pelo “risco à aplicação penal”. Ele faz duas presunções subjetivas, o que vai contra o entendimento do STF.
Primeiro, Moro diz que, caso existam contas secretas no exterior que ainda não foram identificadas, Palocci poderia movimentá-las e sumir com o dinheiro. Além de nenhuma conta ter sido encontrada ainda, Moro presume que Palocci poderia mexer.
Primeiro, Moro diz que, caso existam contas secretas no exterior que ainda não foram identificadas, Palocci poderia movimentá-las e sumir com o dinheiro. Além de nenhuma conta ter sido encontrada ainda, Moro presume que Palocci poderia mexer.
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