Texto aprovado na Comissão de Segurança é um substitutivo apresentado pelo relator; proposta ainda será analisada pela CCJ e pelo Plenário
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou, na quarta-feira (13), proposta que transforma a violação de domicílio em crime hediondo. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), que consolida duas propostas: o PL 3230/15, apresentado pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), e seu apensado (PL 4565/16, do deputado Laudívio Carvalho (SD-MG).
A matéria inclui na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) a violação de domicílio seguida de lesão corporal ou morte, de sequestro ou cárcere privado ou ainda de extorsão qualificada pela privação de liberdade para obtenção de vantagem econômica. Além de penas mais duras em regime fechado, os crimes hediondos não são passíveis de anistia nem de pagamento de fiança.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Cabo Sabino apcolheu sugestões apresentadas durante a votação da proposta, "em razão das frutíferas discussões realizadas"
O relator, deputado Cabo Sabino, lembra que a Constituição protege o lar como asilo inviolável do indivíduo.
"Apresentei o substitutivo no sentido de resguardar o direito do cidadão que vive dentro do seu lar com sua família e é tomado de assalto por bandidos que invadem a residência para roubar ou, muitas vezes, matar. Às vezes, estupram a esposa na frente do marido e fazem verdadeiras atrocidades. Então, é um crime que não pode permanecer como crime comum e tem que ser colocado como crime hediondo".
"Apresentei o substitutivo no sentido de resguardar o direito do cidadão que vive dentro do seu lar com sua família e é tomado de assalto por bandidos que invadem a residência para roubar ou, muitas vezes, matar. Às vezes, estupram a esposa na frente do marido e fazem verdadeiras atrocidades. Então, é um crime que não pode permanecer como crime comum e tem que ser colocado como crime hediondo".
Aumento de penas
O texto aprovado também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador. A pena aplicada atualmente é de detenção, de um a três meses, ou multa. O substitutivo prevê pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
O texto aprovado também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena para quem entrar ou permanecer em casa alheia clandestinamente ou contra a vontade expressa ou tácita do morador. A pena aplicada atualmente é de detenção, de um a três meses, ou multa. O substitutivo prevê pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
A pena prevista torna-se maior em algumas situações: se esse crime ocorrer à noite ou em lugar ermo, se for cometido por duas ou mais pessoas ou ainda se for praticado com o emprego de violência ou de arma. Nessas situações, de acordo com o substitutivo, a pena é aumentada da atual detenção de seis meses a dois anos para reclusão de seis a 12 anos, além da pena correspondente à violência física ou patrimonial praticada e multa.
A pena é acrescida em um terço, se a violação do domicílio ocorrer com abuso de confiança ou mediante fraude. Há também previsão de aumento da pena pela metade ou em dois terços se a violação se der em domicílio onde resida criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Para Cabo Sabino, a medida é fundamental diante do atual quadro de impunidade e penas "brandas" que, segundo ele, incentivam a reincidência desses crimes.
"A sensação de impunidade é muito grande. Como não temos como mexer na Constituição, porque dizem que é cláusula pétrea, só nos resta a opção de aumentar a pena, para que as pessoas que cometem esses atos delituosos possam passar mais anos na cadeia e, dessa forma, inibir essas ações".
Para Cabo Sabino, a medida é fundamental diante do atual quadro de impunidade e penas "brandas" que, segundo ele, incentivam a reincidência desses crimes.
"A sensação de impunidade é muito grande. Como não temos como mexer na Constituição, porque dizem que é cláusula pétrea, só nos resta a opção de aumentar a pena, para que as pessoas que cometem esses atos delituosos possam passar mais anos na cadeia e, dessa forma, inibir essas ações".
O relator acatou ainda sugestões apresentadas por parlamentares durante a discussão e a votação da proposta e apresentou complementação de voto para acrescentar dispositivo à Lei dos Crimes Hediondos, para determinar que a violação de domicílio não será considerada crime hediondo se for resultado de "ações policiais justificáveis para salvaguardar vidas, coibir ações criminosas ou prender criminosos".
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de chegar ao Plenário.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de chegar ao Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição - Adriana Resende
Edição - Adriana Resende
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