Apesar de existir desde 1934, o Código das Águas não é muito conhecido entre os brasileiros. Ele foi a primeira norma legal a tratar do aproveitamento industrial das águas no país, principalmente no que diz respeito à exploração da energia hidráulica.
Mesmo sendo antigo, ele ainda é válido — embora, ao longo do tempo, tenha sido alterado e revogado por outras leis. A primeira versão do código surgiu em 1907, quando o Brasil começava a apresentar um crescimento agrícola e eram necessárias medidas para gerir o aproveitamento hidroenergético dos mananciais.
Até hoje, o código é dividido em duas partes: uma que trata das águas em geral e de seu domínio, e outra que versa sobre o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, tratando da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Há alguns artigos que podem ser considerados quase totalmente superados e revogados. É o exemplo das regras que tratam do aproveitamento de águas particulares, já que a Constituição de 1988 estabeleceu que todas as águas são públicas. Outras partes do código, porém, continuam sendo aplicadas, como a classificação de fontes de águas minerais e a tributação sobre fontes.
Além disso, o código trata da salubridade das águas e das penalidades criminais, ao determinar que “a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros”.
Vale lembrar que regulamentações como código das águas são importantes em um país como o Brasil, que conta com 12% de toda a água doce do planeta, e um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1.700 m³ por habitante ao ano.
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