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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

NORDESTE // FISCALIZAÇÃO DO DEFESO Ibama apreende mais de mil caranguejos em operação no litoral do RN

Publicado em 08.01.2014, às 18h32

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Fiscalização apreendeu 862 caranguejos vivos e 152 abatidos. Os que 

sobreviveram foram devolvidos ao meio ambiente.

Fotos: Airton De Grande/Ibama

Kívia Soares
Do NE10/Rio Grande do Norte
O balanço da primeira etapa da Operação Uçá, realizada pelo Ibama para coibir a captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no seu período de defeso, no litoral do Rio Grande do Norte, foi divulgado nesta quarta-feira(8). Segundo os dados da fiscalização, 862 caranguejos vivos e 152 abatidos foram apreendidos pelas equipes do órgão. Os animais vivos foram devolvidos aos manguezais.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ibama no Estado, a operação começou no dia 2 de janeiro e seguiu até a última terça (7) em Natal, Extremoz Tibau do Sul e Canguaretama.
Na capital potiguar, foram visitados 22 estabelecimentos nas praias da Redinha, Santa Rita e Ponta Negra, locais onde é comum o consumo de caranguejo. O Ibama aplicou nesta fase da operação oito multas, no valor total de R$ 10.800.
"O defeso é o período em que os caranguejos-uçá realizam com mais intensidade os seus rituais de acasalamento para reprodução. É quando machos e fêmeas saem de suas tocas e se encontram na 'andada' sobre os manguezais. Nessa fase, eles ficam mais lentos e, portanto, mais suscetíveis à captura. Daí a importância do defeso, que tem como objetivo garantir a recomposição dos estoques naturais do crustáceo", explica o Ibama.

Caranguejos-uçá apreendidos pelo Ibama durante soltura em manguezal.
O período de defeso no RN vai até o dia 5 de abril - até lá a captura, armazenamento, comércio e o transporte dos crustacéos devem seguir algumas regras. Entre elas está a proibição da captura nas datas do defeso (veja abaixo) e a exigência da declaração de estoque para quem comercializa, industrializa, beneficia ou armazena o pescado. 

Também devem ser respeitados o tamanho mínimo do caranguejo - medido pela largura da carapaça - que precisa ter 6 cm, e a restrição da apanha de fêmeas, que só podem ser capturadas entre junho e novembro.
Outra exigência é a posse da Guia de Autorização de Transporte e Comércio para quem for comprar e transportar o crustáceo, que pode ser obtida junto ao Ibama.
Confira os período de defeso do caranguejo-uçá no RN:

1º período:
2 a 7 de janeiro
17 a 22 de janeiro

2º período:
31 de janeiro a 5 de fevereiro
15 a 20 de fevereiro

3º período:
2 a 7 de março
17 a 22 de março

4º período:

31 de março a 5 de abril

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