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terça-feira, 27 de agosto de 2013

POLÊMICA Prefeito do Recife abre mão de dupla remuneração e devolve dinheiro ao município

Além do salário do TCE, Geraldo Julio recebia ''verba de representação'' dos cofres municipais há oito meses

Publicado em 27/08/2013, às 20h40

Do JC Online

 / Foto: JC Imagem

Foto: JC Imagem

Após polêmica em torno da legalidade dos vencimentos do prefeito do Recife, que recebia salário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e uma "verba de representação" da prefeitura do Recife, Geraldo Julio informou na noite desta terça-feira (27) que vai abrir mão do salário de prefeito.
Além disso, vai devolver aos cofres do município o valor que já recebeu desde janeiro, quando assumiu o cargo eletivo. 
Esta quarta-feira (28), um Projeto de Lei será enviado à Câmara dos Vereadores alterando o artigo 33 da Lei nº 17.732/2011 que garante aos servidores públicos receberem uma verba de representação equivalente a 80% do valor do salário ao qual teriam direito na condição de prefeito ou vice-prefeito do Recife.
Anteriormente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já haviam se pronunciado sobre a legalidade da legislação municipal.
“Apesar do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público já terem atestado a legalidade do vencimento, decidi abrir mão do pagamento para evitar que essa falsa polêmica ocupe o tempo e o espaço onde deveriam ser discutidos os reais problemas da cidade”, afirmou o prefeito.
Confira abaixo nota oficial da prefeitura:
Em relação às denúncias infundadas feitas a respeito da legalidade do recebimento da verba de representação pelo prefeito do Recife, a Prefeitura vem a público esclarecer:
1 – De acordo com a Lei 17.732, sancionada ainda em 2011, o prefeito do Recife poderá receber o salário a que tem direito ou optar pela remuneração do cargo de origem – quando servidor público – acrescida de uma verba de representação equivalente a 80% do salário de prefeito ou vice-prefeito.
2 – O Prefeito Geraldo Julio, servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado há 21 anos, optou por receber a remuneração do TCE acrescida da verba de representação como previsto na Lei 17.732/2011.
3 – Em despacho expedido na ultima segunda-feira, o Ministério Público de Pernambuco atesta: “Verifica-se a legalidade específica do ato praticado pelo excelentíssimo senhor Prefeito do Município, porque optou por não receber subsídios, mas a remuneração do seu cargo de origem, este não remunerável em parcela única denominada subsídio, acrescida de gratificação de representação que, embora baseada em percentual do valor do subsídio, com ele não se confunde”.
4 – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, no processo nº1301345-2, também decidiu pela legalidade da opção de remuneração feita pelo prefeito.
5 – O Poder Judiciário, através do processo nº 0068600-71.2013.8.17.0001, negou o pedido de suspensão de pagamento feito por um parlamentar da oposição.
6 – A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco, através do seu presidente, também pronunciou-se pela constitucionalidade da Lei 17.732/2011.
Antes tudo o que foi exposto, fica clara a legalidade do recebimento da verba de representação por parte do prefeito e comprovado que a denúncia apresentada é manifestamente infundada.
Visando impedir que este debate prejudique a discussão dos reais problemas do povo do Recife, o prefeito decidiu:
A)  Abrir mão da verba de representação a que tem direito;
B)  Devolver os valores já recebidos;
C)  Encaminhar Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores do Recife, revogando o dispositivo que trata do recebimento da verba de representação por parte do prefeito e do vice-prefeito na Lei 17.732/2011.
A decisão comprova que nada afastará a Prefeitura de seu compromisso com a cidade e com o seu povo e reafirma que todas as tentativas de instalar falsos debates com o objetivo de desviar a atenção do Governo e da sociedade serão repudiadas com veemência e atitude.

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