Para Aguinaldo, a apropiração do dinheiro dos créditos dos vale transporte é um desvio ético
Publicado em 07/11/2014, às 19h06
Do JC Online
Foto: JC Imagem
Com a modificação do prazo de validade dos créditos do Vale Eletronico Metropolitano (VEM), Aguinaldo Fenelon de Barros, procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Judiciário. De acordo com o magistrado, a instituição de prazo de 180 dias para a validade dos créditos vão contra o artigo 17 e incisos da Lei Estadual nº 14.474 de 2011, alterado pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 15.190/2013 e infringe artigo 97, caput, da Constituição Estadual de Pernambuco.
Para Aguinaldo, a apropiração do dinheiro dos créditos dos vale transporte é um desvio ético, já que seria em detrimento dos usuários, que normalmente são das camadas econômicas mais baixas.
O VEM é o cartão eletrônico que realiza a bilhetagem eletrônica dentro da Região Metropolitana do Recife. O vale foi criado para, através de controle e monitoramento dos passageiros, se possa planejar a operação do sistema de transporte público.
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