AFP - Agence France-Presse
Publicação: 24/12/2014 09:56
Grafite em Buenos Aires exibe caricatura do juiz americano Thomas Griesa atrás das grades junto com fundos abutres, em setembro de 2014. Foto: © AFP/Arquivos/Juan Mabromata |
A Argentina tinha apresentado um pedido para reverter uma sentença do juiz distrital Thomas Griesa, em 2013, por considerar que os ativos argentinos nos Estados Unidos estão protegidos por imunidade pela legislação americana.
Formada por três juízes, a Corte de Apelações confirmou a sentença de Griesa "em todos os aspectos", no tratamento das informações sobre seus ativos.
As informações, acrescentou o tribunal, possuem "um peso particular, quando se referem a assuntos diplomáticos e militares de entidades soberanas estrangeiras".
Por essa razão, essa corte pediu ao juiz Griesa para "considerar cuidadosamente o interesse da Argentina" no tratamento dessas informações e priorizar documentos que, por alguma razão, "possam ser invasivos da dignidade soberana".
Esta sentença se inscreve na interminável e feroz batalha legal que a Argentina trava em tribunais americanos com um grupo de fundos especulativos (que Buenos Aires denomina de "fundos abutres"), os quais se negam a se somar à reestruturação da dívida argentina.
Como parte do conflito, os fundos especulativos obtiveram a sentença de Griesa, com a expectativa de que os ativos da Argentina nos Estados Unidos possam ser usados para a cobrança de títulos em seu poder.
Trata-se do mesmo juiz distrital que determinou que a Argentina não poderá pagar os credores que se somaram às reestruturações realizadas em 2005 e 2010, até pagar integralmente o valor dos títulos pertencentes a esse pequeno grupo de fundos especulativos.
Ao bloquear o pagamento de proprietários da dívida reestruturada, a sentença de Griesa literalmente empurrou a Argentina para uma cessação técnica de pagamentos.
O governo argentino depositou, porém, os valores desses pagamentos no agente fiduciário, o Bank of New York Mellon (BoNY), que, por força da sentença de Griesa, está impedido de repassá-los aos credores, ou de devolver o dinheiro.
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