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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

PREFEITURA TCE rejeita contas de João Paulo de 2006

A 2ª Câmara do tribunal considerou que o petista não investiu o mínimo legal de 25% em 


educação. Ainda cabe recurso da decisão

Publicado em 20/01/2015, às 18h08


Segundo o TCE, a gestão João Paulo investiu apenas 22,28% em educação em 2006 / JC Image



Segundo o TCE, a gestão João Paulo investiu apenas 22,28% em educação em 2006

JC Image

Atualizada às 20h38

A 2ª Câmara do Tribunal de Constas do Estado (TCE) decidiu pela rejeição das contas de 2006 do ex-prefeito do Recife João Paulo (PT), que exerce mandato de deputado federal. A decisão é de 8 de janeiro e cabe recurso ao pleno do tribunal. Os conselheiros da 2ª Câmara – Teresa Duere, Dirceu Rodolfo e Ricardo Rios (substituto) – apontaram gastos com educação abaixo do mínimo constitucional, que é de 25% da receita.
Foram dois os pontos destacadas pelos conselheiros no julgamento.

a) a reincidência da não aplicar 25% da arrecadação na manutenção e desenvolvimento do ensino do, tendo sido atingido no exercício de 2006 o percentual de 22,28%;
b) as reiteradas decisões do TCE para excluir despesas com merenda escolar, fardamento escolar, estagiários e bolsas de estudo dos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.

Caso o TCE confirme a decisão, julgando improcedente um eventual recurso de João Paulo, caberá à Câmara de Vereadores decidir se acata ou não o parecer prévio do TCE pela rejeição das contas.


RESPOSTA

João Paulo informou que irá recorrer da decisão. O ex-prefeito disse que a sua assessoria jurídica irá entrar com recurso junto ao Pleno do TCE e disse acreditar em reforma da decisão da 2ª Câmara. 

“Acredito que o Pleno irá interpretar a lei de outra forma, levando em consideração que gastamos mais de 25% na área, quando levamos em consideração as despesas com merenda escolar, fardamento escolar, estagiários e bolsas de estudo”, disse.

O deputado afirmou ainda que as contas daquele ano, da Secretaria de Educação, já foram aprovadas pelo próprio TCE.

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