Desembargador manteve determinação de juiz do TRF reforçando reintegração de posse, pelo governo, de terreno no Pina
Publicado em 22/03/2013,
A Justiça negou o pedido de liminar em agravo de instrumento interposto pelo Aeroclube de Pernambuco para suspender a reintegração de posse do terreno. Com a decisão, o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mantém a posição do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Edvaldo José Palmeira, que indeferiu pedido de suspensão do mandado de reintegração de posse do terreno pelo governo do Estado, expedido há duas semanas.
A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a liberação do terreno, localizado no bairro do Pina, Zona Sul do Recife, para que seja construída a Via Mangue, corredor viário que ajudará a desafogar o trânsito na região.
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