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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MENSALÃO Celso de Mello aceita os embargos e os condenados podem ter novo julgamento

Ministro embasa voto em regimento interno da Suprema Corte, que prevê embargos infringentes como direito a quem recebe até quatro votos de absolvição

Publicado em 18/09/2013, às 16h29

Do JC Online

Com informações da Agência Brasil

 / Foto: José Cruz/Abr

Foto: José Cruz/Abr

O ministro do STF Celso de Mello votou, na tarde desta quarta-feira (18), pela realização de novo julgamento para 12 dos 25 réus da Ação Penal 470. A votação iniciou na última quarta-feira (11), quando os ministros da Suprema Corte chegaram ao placar de 5 a 5, deixando o voto de minerva para Celso. Ele embasou seu voto destacando que as ações da justiça não podem ser influenciadas pela opinião pública, que a razão jurídica deve prevalecer. Segundo o ministro, os embargos infringentes estão presentes em todos os regimentos internos do Supremo Tribunal Federal.
Celso de Mello iniciou o voto afirmando que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada de acordo com clamor público é inválida. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos da defesa, sob pena de nulidade de persecução penal”, explicou.
Segundo Mello, o cidadão tem assegurado direito constitucional de se manifestar, porém, o julgamento de qualquer réu não pode ser influenciado. “Todo cidadão tem direito à livre expressão. Sem  prejuízo da ampla liberdade de crítica, os julgamentos do Poder Judiciário, proferidos em ambiente de serenidade, não podem se deixar contaminar por juízos paralelos, resultantes de manifestações da opinião pública”, argumentou.
Sobre os embargos infringentes, Celso de Mello entendeu que os recursos são válidos, porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização do recurso. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na área penal.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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