Prazo é para 1a parcela do Benefício. Restante será pago em 20 de dezembro
O fim do ano costuma ser uma das épocas mais esperadas pelos brasileiros. Além da proximidade das festas, a época traz, também, o 13º salário, mais conhecido como gratificação de Natal. O benefício, instituído no Brasil em 1962, é um salário extra oferecido a todos os trabalhadores, calculado com base na remuneração integral e no tempo de serviço prestado no ano pelo cidadão. O benefício é pago, geralmente, em duas parcelas. A primeira deverá ser paga aos trabalhadores até o próximo dia 30, sexta-feira. Já a segunda deverá ser recebida, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro.
Este ano, de acordo com um estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), o benefício deve ser responsável pela ingestão de pouco mais de R$ 130 bilhões na economia brasileira. Já em Pernambuco, de acordo com dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE-PE), 1,7 milhão de trabalhadores serão beneficiados e, juntos, receberão cerca de R$ 1,6 bilhão.
De acordo com o superintendente Regional do Trabalho, André Luz Negromonte, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, podendo também, inclusive, ser paga durante as férias, se for solicitado pelo empregado. A segunda parcela pode ser antecipada pelas empresas e ser paga agora em novembro, junto com a primeira. “Mas as empresas não podem deixar pra pagar tudo em dezembro. Elas serão multadas se isso acontecer. Ele pode alegar que o empregado quis, mas isso não funciona para a fiscalização”, explicou.
O salário extra é contabilizado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador à empresa, ou seja, para cada mês trabalhado, o funcionário irá receber 1/12 da sua remuneração. É válido ressaltar que o valor também é calculado em cima de gratificações e de horas extras. “Quem trabalhou o ano inteiro, irá receber 50% da remuneração em novembro e 50% em dezembro. Quem só trabalhou seis meses, receberá, ao todo, 50% dos vencimentos”, exemplificou Negromonte. “Normalmente, o valor acaba sendo superior ao salário, por causa das gratificações, da periculosidade e da insalubridade, por exemplo”, completou.
Ainda de acordo com Negromonte, descontos como o relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR) também incidem no décimo terceiro. “A primeira parcela é livre de impostos. Eles só são descontados na segunda remessa. Por isso, em dezembro, os empregados recebem menos”, pontuou. O superintendente afirmou, ainda, que os empregados que não receberem a gratificação natalina nas datas corretas, podem procurar um dos 23 postos do Ministério do Trabalho espalhados pelo Estado. “Ano a ano o número de denúncias tem caído. Isso demonstra que os empregadores de boa vontade cumprem a Lei. Também é importante porque os trabalhadores ficam mais motivados e trabalham com mais ânimo”, completou.
Este ano, de acordo com um estudo realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), o benefício deve ser responsável pela ingestão de pouco mais de R$ 130 bilhões na economia brasileira. Já em Pernambuco, de acordo com dados da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE-PE), 1,7 milhão de trabalhadores serão beneficiados e, juntos, receberão cerca de R$ 1,6 bilhão.
De acordo com o superintendente Regional do Trabalho, André Luz Negromonte, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, podendo também, inclusive, ser paga durante as férias, se for solicitado pelo empregado. A segunda parcela pode ser antecipada pelas empresas e ser paga agora em novembro, junto com a primeira. “Mas as empresas não podem deixar pra pagar tudo em dezembro. Elas serão multadas se isso acontecer. Ele pode alegar que o empregado quis, mas isso não funciona para a fiscalização”, explicou.
O salário extra é contabilizado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador à empresa, ou seja, para cada mês trabalhado, o funcionário irá receber 1/12 da sua remuneração. É válido ressaltar que o valor também é calculado em cima de gratificações e de horas extras. “Quem trabalhou o ano inteiro, irá receber 50% da remuneração em novembro e 50% em dezembro. Quem só trabalhou seis meses, receberá, ao todo, 50% dos vencimentos”, exemplificou Negromonte. “Normalmente, o valor acaba sendo superior ao salário, por causa das gratificações, da periculosidade e da insalubridade, por exemplo”, completou.
Ainda de acordo com Negromonte, descontos como o relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda (IR) também incidem no décimo terceiro. “A primeira parcela é livre de impostos. Eles só são descontados na segunda remessa. Por isso, em dezembro, os empregados recebem menos”, pontuou. O superintendente afirmou, ainda, que os empregados que não receberem a gratificação natalina nas datas corretas, podem procurar um dos 23 postos do Ministério do Trabalho espalhados pelo Estado. “Ano a ano o número de denúncias tem caído. Isso demonstra que os empregadores de boa vontade cumprem a Lei. Também é importante porque os trabalhadores ficam mais motivados e trabalham com mais ânimo”, completou.
26/11/2012 02:17 - AMANDA CLAUDINO FOLHA Pe.
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