STF condena ex-deputado pernambucano por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva
Sérgio Montenegro Filho
Deputado ainda terá que pagar 450 dias-multa, no valor de dez salários mínimos cada
Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anunciaram agora há pouco a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), único pernambucano na lista de réus do julgamento do mensalão. Corrêa foi condenado a nove anos e cinco meses de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele também terá que pagar 450 dias-multa, no valor de dez salários mínimos da época dos crimes cada. Como a pena é superior a oito anos, começará a ser cumprida em regime fechado.
Segundo o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, Corrêa “transformou o seu partido em legenda alugada pelo partido detentor do poder federal”. Durante a votação no STF, quando teve início a dosimetria da pena, houve novo debate sobre se Corrêa teria ou não confessado os crimes. Mas Barbosa reiterou que, assim como outros envolvidos que receberam recursos do valerioduto, o ex-deputado alegou valores menores do que indicavam as denúncias, e também justificou outro destino para o dinheiro.
Pelo crime de formação de quadrilha, Pedro Corrêa pegou dois anos e três meses de prisão. Por corrupção passiva, Joaquim Barbosa havia sugerido quatro anos e um mês de prisão e pagamento de 190 dias-multa, mas o ministro revisor Ricardo Lewandowski propôs dois anos e seis meses e mais 25 dias-multa, sendo seguido pelos demais integrantes do pleno.
Já pelo crime de lavagem de dinheiro, o relator pediu seis anos, nove meses e vinte dias de prisão e 120-dias-multa, além do confisco dos bens comprados com o dinheiro. Prevaleceu, porém, a sugestão da ministra Rosa Weber, de quatro anos e oito meses de prisão. No total, Corrêa terá que cumprir nove anos e cinco meses de prisão.
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