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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Mensalão Joaquim Barbosa nega pedido de prisão dos mensaleiros


Presidente do STF afirmou não haver necessidade de prisão imediata

Laryssa Borges, de Brasília

Joaquim Barbosa: prisão imediata rejeitada (Nelson Jr./SCO/STF )
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira, em decisão individual, o pedido do Ministério Público para que os condenados no escândalo do mensalão fossem levados diretamente para a cadeia. Em sua decisão, o ministro afirmou não haver necessidade de prisão imediata, visto que não existe risco de que eles os réus deixem o país. Por ordem judicial, os passaportes do condenados já tinham sido apreendidos.
Encaminhado na noite de quarta-feira, após a última sessão plenária do ano na corte, o pedido do procurador-geral da República endossa a necessidade de os condenados no escândalo político já começarem a cumprir as penas mesmo que ainda exista a possibilidade de os políticos e empresários penalizados apresentarem recursos ao tribunal. O próprio Ministério Público já havia pedido a prisão dos mensaleiros ainda na fase de instrução penal, mas Barbosa rejeitara a proposta.
Em todo caso, em agosto, no início do julgamento do maior escândalo político do governo Lula, o procurador-geral Roberto Gurgel reforçou em plenário a importância de se expedir os mandados de prisão imediatamente após os ministros terminarem de analisar o caso. “Confiante no juízo condenatório dessa Corte Suprema e tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público na ocasião.

Jurisprudência – Às vésperas de tomar a decisão desta sexta-feira, o ministro Joaquim Barbosa informou que o STF estava diante de uma “situação nova” em relação à possibilidade de prender imediatamente os condenados que ainda podem apresentar recursos. Para ele, não existem precedentes na corte sobre o tema, já que processos anteriores em que o plenário ou as turmas rejeitaram a hipótese de execução antecipada da pena não têm as mesmas peculiaridades do julgamento do mensalão. A principal diferença, segundo ele, é que o Supremo analisou anteriormente casos que tramitaram em instâncias inferiores e essa é a primeira vez que o STF tem que se debruçar sobre um pedido de execução da pena definida por ele mesmo.
Fim do julgamento – Depois de 53 sessões plenárias e quatro meses e meio, os ministros da corte concluíram na última segunda-feira o julgamento do escândalo político e confirmou a condenação de 25 réus.

Dos condenados, 11 deles têm de necessariamente começar a cumprir a sentença em regime fechado, preferencialmente em presídios federais. Além do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, apenado com dez anos e dez meses de reclusão, foram condenados a cadeia o empresário Marcos Valério (40 anos, dois meses e dez dias), os publicitários Ramon Hollerbach (29 anos, sete meses e 20 dias) e Cristiano Paz (25 anos, 11 meses e 20 dias), os banqueiros Kátia Rabello e José Roberto Salgado (16 anos e oito meses cada), a ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos (12 anos, sete meses e 20 dias), o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato (12 anos e sete meses), o deputado petista e ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (nove anos e quatro meses), o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares (oito anos e 11 meses), e o ex-vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane (oito anos, nove meses e dez dias).

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