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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

JUDICIÁRIO Pleno do TJPE divido no julgamento de Sílvio Costa Filho

Desembargador Alexandre Assunção pede condenação de 4 anos e 6 meses do ex-

vereador no "caso das notas frias", mas pedido de vistas adia novamente julgamento

Publicado em 18/02/2014, às 06h35

Pleno deve analisar caso de novo na próxima semana / Clemilson Campos/JC Imagem

Pleno deve analisar caso de novo na próxima semana

Clemilson Campos/JC Imagem

Acusado de usar notas frias para comprovar as despesas enquanto era vereador do Recife, o hoje deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB) poderá pegar quatro anos e seis meses de prisão no regime semiaberto pelo crime de peculato. O relator do processo, desembargador Alexandre Assunção, pediu a condenação do parlamentar e fixou uma pena de 30 dias-multa, que deverá ser corrigida com base no salário mínimo. Caso se confirme a condenação, o deputado poderá ficar inelegível por oito anos. Após quatro horas de sessão, o julgamento foi adiado porque o desembargador Bartolomeu Bueno pediu vistas. A previsão é que o caso volte à pauta na próxima segunda-feira (24).
Na leitura do seu voto, o desembargador Alexandre Assunção destacou que Sílvio Costa Filho tinha conhecimento das notas, pois era ele quem assinava o comprovante dos gastos. “Como não ter ciência de uma irregularidade cometida 25 vezes? Como admitir desconhecimento se ele usou a diferença do dinheiro? Diante das provas, o réu integrava o grande e escandaloso esquema com o objetivo de apropriar-se do dinheiro público”, afirmou. O montante – em torno de R$ 51 mil – foi restituído aos cofres públicos.
O revisor do caso, José Fernandes de Lemos, alegou que não há provas suficientes que comprovem que Sílvio Costa Filho estava diretamente envolvido no caso. A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco deu parecer pela absolvição.
Mesmo com o adiamento, seis desembargadores revelaram os votos. Os magistrados Agenor Ferreira, Fausto Campos, Marcos Maggi e Jovaldo Nunes seguiram o parecer do revisor, que entende que Sílvio Costa Filho deve ser inocentado. Já os desembargadores Jorge Américo e Luiz Carlos Figueiredo pediram a condenação do ex-vereador.
Ao final da sessão, a defesa de Sílvio Costa disse que a punição do relator é “desequilibrada”. “O que se discute é que o vereador não tinha como saber se essas notas eram falsas ou não. Condenar por suposição porque ele (Sílvio Costa Filho) deveria ter fiscalizado é um risco muito grande”, declarou o advogado Ademar Rigueira, que ainda lembrou que as notas eram encaminhadas à Controladoria interna da Câmara. Procurado, o deputado disse que só vai se pronunciar após a conclusão do julgamento.

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