Popular fiado ainda é mantido por vendedores e fregueses de bairros da RMR
16/02/2014 09:52 - Eutalita Bezerra, da Folha de Pernambuco
Marina Mahmood/Folha de Pernambuco
Mantendo uma venda há 57 anos no bairro do Bongi, seu Nicácio Félix nunca deixou de vender fiado. O critério é variável, mas passa, especialmente, pelo tempo do morador no local. “Só vendo se já for conhecido. Gente novata vai ter que esperar, ficar pra depois”, brinca. Ele diz que a freguesia é variável. Alguns querem pagar por semana, outros, por mês. “Eles pagam direitinho. Tem um ou outro que a gente perde, eles não vêm mais. Mas é assim mesmo, quem vende fiado também tem que perder”, reflete.
Longe de notas promissórias, o acordo de compra e venda é firmado, muitas vezes, emapenas uma via: a caderneta de Seu Nicácio. “Têm uns que eu anoto o valor na nota dele e no meu caderno. Tem outros que confiam e eu anoto só aqui”, afirma.
No mesmo bairro, o casal Verônica França e Edeilton Silva mantém, há pelo menos 20 anos, um mercadinho. Atualmente, pelo menos 20% das compras ficam no “pendura”. “Eu até dou chance a gente nova, mas se não pagar, não vendo mais. E temque cobrar. Aqui o sistema avisa quando está atrasado e a gente vai lá. As pessoas sempre entendem e pagam”, conta Edeilton.
Porém, algumas vezes a cobrança amigável não dá certo e é preciso partir para atitudes mais drásticas. É o que fez o dono do Bar da Coral, em Camaragibe, Manoel Ferreira, que colocou umquadro em seu estabelecimento com o nome dos “veacos” e o valor devido. “Eu anoto no quadro o nome dos que não pagam. Os que devem, mas pagamdireitinho, ficam na caderneta”, afirma. Segundo ele - que já foi chamado de “Seu Serasa” por alguns - o critério para entrar no seu SPC pessoal é atrasar o pagamento por, pelo menos, 60 dias. “Já teve gente que estava devendo há quatromeses e só veio depois que eu escrevi. Algum vizinho viu e disse ‘tem vergonha não?’ e eles vieram pagar”, conta.
Depois de resolvida a pendência, o nome é apagado da lista. O freguês, comcrédito na praça novamente, pode voltar a comprar no Bar da Coral. “Assim é o negócio. Se não paga e chega a aqui, não aceito. Mas muitos já pagaram, saíram da lista e hoje vêm aqui e sentampara beber”, afirma Manoel Ferreira.
LEGISLAÇÃO - Deixar de pagar algo que consumiu é crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro. No artigo 176 consta que “Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento: Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa”.
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