O veto à lei foi parcial, com a manutenção das novas regras de distribuição dos recursos entre Estados e municípios para o modelo de partilha
Agência Estado
População carioca pediu veto da presidente Dilma para que o dinheiro dos royalties não fosse distribuído nos outros Estados
Foto: Tânia Rêgo/AE
A presidente Dilma Rousseff vetou a mudança na divisão dos royalties do petróleo das áreas que já foram licitadas. O veto à lei foi parcial, com a manutenção das novas regras de distribuição dos recursos entre Estados e municípios para o modelo de partilha, que será adotado nos novos campos do pré-sal. Com isso, o governo federal poderá fazer leilões por esse modelo já em 2013. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o primeiro leilão de partilha será feito em novembro do próximo ano.
Será editada ainda uma Medida Provisória para definir que também nas áreas que forem licitadas no futuro pelo regime de concessão a distribuição de royalties seja feita pelos critérios fixados no Congresso, aumentando a parcela de Estados e municípios não produtores.
O anúncio foi feito em entrevista à imprensa pelos ministros Lobão, Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Aloizio Mercadante (Educação). A ministra Gleisi afirmou que a decisão da presidente teve como premissa "o respeito à Constituição, aos contratos estabelecidos à definição de regras claras, para garantir a retomada de licitações do petróleo, seja no modelo de concessão ou partilha, e a garantia da distribuição a todo povo brasileiro". Segundo ela, além do artigo que trata das áreas já licitadas, que teve um veto total, existem outros "quatro ou cinco vetos" em trechos da lei.
O ministro Edison Lobão afirmou que o objetivo foi respeitar os contratos firmados. "Não há desapreço com o Congresso, mas a defesa dos princípios constitucionais que asseguram contratos firmados até esta lei", disse. "Estamos fazendo um aperfeiçoamento da lei", completou. Ele lembrou que um terço das áreas do pré-sal já foi licitado e que, em novembro de 2013, com a nova lei, será possível fazer a primeira licitação no modelo de partilha.
Será editada ainda uma Medida Provisória para definir que também nas áreas que forem licitadas no futuro pelo regime de concessão a distribuição de royalties seja feita pelos critérios fixados no Congresso, aumentando a parcela de Estados e municípios não produtores.
O anúncio foi feito em entrevista à imprensa pelos ministros Lobão, Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Aloizio Mercadante (Educação). A ministra Gleisi afirmou que a decisão da presidente teve como premissa "o respeito à Constituição, aos contratos estabelecidos à definição de regras claras, para garantir a retomada de licitações do petróleo, seja no modelo de concessão ou partilha, e a garantia da distribuição a todo povo brasileiro". Segundo ela, além do artigo que trata das áreas já licitadas, que teve um veto total, existem outros "quatro ou cinco vetos" em trechos da lei.
O ministro Edison Lobão afirmou que o objetivo foi respeitar os contratos firmados. "Não há desapreço com o Congresso, mas a defesa dos princípios constitucionais que asseguram contratos firmados até esta lei", disse. "Estamos fazendo um aperfeiçoamento da lei", completou. Ele lembrou que um terço das áreas do pré-sal já foi licitado e que, em novembro de 2013, com a nova lei, será possível fazer a primeira licitação no modelo de partilha.
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