Páginas

Pesquisar este blog

quarta-feira, 24 de abril de 2013

JUSTIÇA STF trava projeto que impõe restrições a novos partidos


Ministro Gilmes Mendes concede liminar a mandado de segurança do PSB e suspende tramitação do projeto bancado pelo Planalto

Publicado em 25/04/2013, às 00h04

Do JC Online

Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspende tramitação do projeto até julgamento do mérito /

Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspende tramitação do projeto até julgamento do mérito

Liminar deferida na noite desta quarta-feira (24) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a tramitação, no Congresso Nacional, do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos. A determinação é válida até a deliberação final do Plenário da Corte sobre o mérito do mandado de segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Bombardeado por partidos de oposição (o PSDB do senador Aécio Neves e o Rede, em criação por Marina Silva), além do PSB do governador-presidenciável Eduardo Campos (PSB), o projeto que impõe restrições aos novos vem sendo bancado por governistas - a base aliada da presidente Dilma Rousseff (PT), potencial candidata à reeleição em 2014.
No mandado de segurança, o senador socialista Rodrigo Rollemberg pede o arquivamento do Projeto de Lei (PL) 4470 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013. Ele afirma que o projeto foi “casuisticamente forjado” para restringir direitos fundamentais de grupos políticos minoritários e configura “nítida situação de abuso legislativo”.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”. De acordo com matéria publicada no site do STF, o ministro Gilmar Mendes considerou:
“(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei – em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.
Na ação apresentada ao Supremo, o senador relata ainda que o PL 4470 foi apresentado poucos dias depois da publicação da ata de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 pelo STF, sobre a distribuição do tempo de propaganda eleitoral entre legendas criadas após as últimas eleições, que “viabilizou, em termos práticos”, que o então recém-criado Partido Social Democrático (PSD) disputasse as eleições de 2012 “com recursos financeiros e de comunicação compatíveis com sua representatividade”.
O texto do projeto de lei prevê que a migração partidária que ocorrer durante a legislatura “não importará na transferência dos recursos do fundo partidário e do horário de propaganda eleitoral no rádio e na televisão” – entendimento, a seu ver, oposto do adotado pelo STF naquela ocasião.
A aceleração da tramitação do projeto de lei, “antes adormecido”, segundo Rollemberg, ocorre num momento de reorganização de forças partidárias, especialmente as minoritárias, “que buscam legitimamente conquistar seu espaço no contexto do debate político”.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o STF, ao julgar a ADI 4430, assegurou aos partidos novos, criados após a realização das últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, o direito de acesso proporcional aos dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerada a representação dos deputados federais que migrarem diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para a nova legenda no momento de sua criação.
“Essa interpretação foi observada pelo sistema político nas últimas eleições municipais e, portanto, abarcou os atores políticos aos quais foi aplicada até o momento. O PLC 14/2013 parece afrontar diretamente a interpretação constitucional veiculada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4430”, concluiu o ministro, ao deferir a liminar requerida no MS 32033.

Nenhum comentário:

Postar um comentário